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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

LOTECA 573


NESSA SEMANA VAMOS FAZER DIFERENTE , NÃO VOU COLOCAR  NOTÍCIAS DOS CLUBES E SIM VOU FAZER  JOGO A JOGO COM PALPITES .

Assunto: AMERICA X S. CAETANO - SORTEIO??????
noticia quente sobre o jogo 4
Promotor José Augusto Peres da Comissão Permanente de Implantação do Estatuto do Torcedor, ingressou com Ação na Justiça pedindo a interdição do estádio Nazarenão. Alega a ação que a liberação do estádio não atende o regulamento que exige capacidade mínima de 10 mil lugares.

Além da interdição, ele pede também que seja aplicada multa diária ao América e cbf, caso seja descumprido o regulamento da competição e o Estatuto do Torcedor.

Hoje é quarta-feira, o jogo contra o São Caetano é no sábado.
Conversei com o presidente do América, que está em viagem para o Sudeste. Alex Padang foi em busca de reforços para o time rubro e mostrou-se surpreso e preocupado com a Ação que pede a interdição do Nazarenão: ” o América tem um corpo de advogados que está deburçado neste caso. a cbf já tinha aberto exceção para o América ano passado e espero que prevaleça a lei do bom senso, como já aconteceu em outros estádios. Respeito por demais o mp, admiro inclusive o doutor Peres, mas acho que é um momento muito difícil que envolve empregos diretotos e indiretos, segurança que no Nazarenão é melhor, é melhor a estrada para Goianinha, e que envolve a paixão dos torcedores”.

Padang falou sobre os prejuízos que o clube vem sofrendo: ” o América foi buscar na cbf apoio para momento delicado que está vivendo. Nós nunca entramos com ação contra o governo para cobrar os prejuízos que tivemos com aa derrubada do Machadão, que é incalculável. o América foi o clube mais prejudicado, o mais não, foi o único prejudicado com aquela ação e ficou calado, aceitou. a minha unica intenção com este pedido que foi feito e aceito pela cbf de jogar no Nazarenão é livrar o América da Terceira Divisão. Se já está difícil na b imagina na C”.

O dirigente sentenciou: ” Se for o caso o América vai jogar em João Pessoa. Se não der para jogar no Nazarenão, vamos para João Pessoa e eu sei que a torcida vai junto. Mas eu confio no bom senso dos julgadores, do Ministério Público e espero que tudo seja revisto”.
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TEOR da aÇÃo É o SEGUINTE

Ação do Ministério Público, pede além da interdição do Nazarenão, o afastamento imediato dos presidentes da cbf, José Maria Marin e do América, Alex Padang.

V – dos PEDIDOS

Posta essa ação em seus fundamentos, requer o Ministério Público, através do subscritor da petição inicial, observando-se o disposto no art. 27 da Lei 8.078/90:

1) Seja determinada, através de medida liminar inaudita altera parte, a teor do que expressamente dispõe o artigo 37, §3º do Estatuto do Torcedor:

a) a adoção cautelar de afastamento, pelo prazo que durar o presente processo, do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol-CBF, José Maria Marin, nomeando-se pessoa de idoneidade e confiança desse mm Juízo, na posição de Interventor Judicial da Confederação em apreço, pessoa esta que deverá prestar compromisso de bem exercer o múnus, para garantir a fiel aplicação do Estatuto do Torcedor e demais normas aplicáveis à espécie, inclusive o regulamento específico da competição Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B;

b) a adoção cautelar de afastamento, pelo prazo que durar o presente processo, do Presidente do América Futebol Clube, Alex Sandro Ferreira de Melo, nomeando-se pessoa de idoneidade e confiança desse mm Juízo, na posição de Interventor Judicial do clube em apreço, pessoa esta que deverá prestar compromisso de bem exercer o múnuspara garantir a fiel aplicação do Estatuto do Torcedor e demais normas aplicáveis à espécie, inclusive o regulamento específico da competição Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B;

c) fixação de obrigação de não fazer, consistente em determinar à cbf que se abstenha de marcar partidas da Série b, em que seja mandante o América f. c. para estádios que não obedeçam todas as exigências do Estatuto do Torcedor e do regulamento específico da competição, especialmente a norma que exige capacidade mínima de 10 mil torcedores sentados, para os estádios;
d) a proibição à cbf, através de medida liminar inaudita altera parte, de designar jogos para o Nazarenão, enquanto o mesmo não tiver, comprovadamente, através dos laudos exigidos pelo Estatuto do Torcedor, a capacidade mínima para 10 mil expectadores sentados, de conformidade com o que exige o regulamento específico da Série b do Campeonato Brasileiro de Futebol;

2) concedido o afastamento cautelar dos dirigentes e as liminares, esta Promotoria de Justiça requer sejam tomadas as providências necessárias para sua efetividade, de que tratam os artigos 11 da Lei 7.347/85, e 84, § 4º da Lei 8.078/90, independentemente de requerimento da parte;

3) seja determinada a citação dos Réus pelo Correio e, se não localizados, por meio de edital, para que, se assim desejarem, apresentem resposta ao pedido aduzido, sob pena de sujeição aos efeitos da revelia, a teor do art. 285, in fine, do CPC;

4) seja a presente ação civil pública julgada procedente para proibir, em caráter definitivo, que a cbf marque ou permita que sejam marcados, jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série b para estádios que não atendam a todos os requisitos exigidos pelo Estatuto do Torcedor e pelo Regulamento Específico da Série b, sob pena de multa de r$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada jogo marcado e de multa de r$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por jogo realizado em descumprimento à decisão judicial.

5) sejam os dirigentes José Maria Marim e Alex Sandro Ferreira de Melo condenados à pena de suspensão por seis meses de suas funções, com base no art. 37, inciso ii, do Estatuto do Torcedor;
6) sejam a cbf e o América f. c. condenados ao impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal, com base no art. 37, inciso iii, do Estatuto do Torcedor;

7) sejam a cbf e o América f. c. condenados à suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, inclusive dos recursos oriundos da Timemania, advindos da Caixa Econômica Federal, com base no art. 37, inciso iv, do Estatuto do Torcedor.
NÃO acredito que isso impossibilite a realizaÇÃo do jogo mÁs É bom botar as barbas de molho.





CLASSIFICAÇÃO SÉRIE A
pnt jgo vit emp der gof goc sdg ttg 
1.  Cruzeiro/MG 31 16 33 14 19 47 
2.  Botafogo/RJ 29 16 27 19 46 
3.  Gremio/RS 28 16 22 15 37 
4.  Atletico/PR 27 16 28 22 50 
5.  Corinthians/SP 26 16 15 22 
6.  Coritiba/PR 24 16 20 17 37 
7.  Bahia/BA 23 16 15 16 -1 31 
8.  Internacional/RS 23 15 27 24 51 
9.  Vitoria/BA 22 16 21 23 -2 44 
10.  Goias/GO 22 16 17 21 -4 38 
11.  Vasco da Gama/RJ 20 16 23 27 -4 50 
12.  Atletico/MG 20 16 15 19 -4 34 
13.  Santos/SP 19 14 16 12 28 
14.  Flamengo/RJ 19 16 17 17 34 
15.  Fluminense/RJ 18 16 19 22 -3 41 
16.  Criciuma/SC 17 16 21 28 -7 49 
17.  Ponte Preta/SP 16 16 18 24 -6 42 
18.  Sao Paulo/SP 14 15 15 18 -3 33 
19.  Portuguesa/SP 13 16 18 26 -8 44 
20.  Nautico/PE 14 10 24 -16 32 












CLASSIFICAÇÃO  SÉRIE B
pnt jgo vit emp der gof goc sdg ttg 
1.  Palmeiras/SP 40 17 13 34 13 21 47 
2.  Chapecoense/SC 36 16 11 33 15 18 48 
3.  Sport Recife/PE 30 17 10 31 27 58 
4.  Joinville/SC 30 18 31 19 12 50 
5.  Parana/PR 30 17 25 13 12 38 
6.  Boa/MG 29 17 17 17 34 
7.  America/MG 27 17 29 24 53 
8.  Figueirense/SC 26 18 35 31 66 
9.  Avai/SC 26 17 25 23 48 
10.  Icasa/CE 25 17 25 31 -6 56 
11.  Bragantino/SP 25 17 18 17 35 
12.  ASA/AL 22 18 10 23 29 -6 52 
13.  Ceara/CE 21 17 21 21 42 
14.  Oeste/SP 19 17 14 25 -11 39 
15.  Guaratingueta/SP 18 17 20 27 -7 47 
16.  Atletico/GO 17 17 10 13 24 -11 37 
17.  Sao Caetano/SP 16 17 18 21 -3 39 
18.  Paysandu/PA 15 17 10 19 28 -9 47 
19.  America/RN 15 17 17 27 -10 44 
20.  ABC/RN 11 17 10 13 29 -16 42 

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